STFRMS 40.196 AgR
Anistia: revisão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia
- Revisão
- Ausência de comprovação do direito líquido e certo
Ementa
Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a alegada violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção do idoso e da razoabilidade do ato coator que anulou portaria do Ministério da Justiça que havia declarado a condição de anistiado político ao impetrante.
3. Pretensão de anulação da portaria anistiadora com base em alegações genéricas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
5. Ausência de demonstração da violação ao direito líquido e certo do impetrante na exordial, sendo certo que o mandado de segurança não se presta à dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.