STJAgInt no AREsp 2.991.372
Inexistência de comprovação adequada do recolhimento das custas processuais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
Ementa
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 1.007 DO CPC/2015. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que incide a Súmula 187/STJ quando a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida.
2. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, revela-se inadmissível a interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra uma única decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento daquele que tiver sido apresentado por último.
3. Desprovido o agravo interno de fls. 926-940 (e-STJ) e não conhecido o de fls. 942-956 (e-STJ).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.