STJAREsp 3.234.438
Fiança: exoneração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fiança
- Exoneração
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DESPEJO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Notificação extrajudicial de exoneração da fiança recebida pela administradora do imóvel, qualificada no contrato de locação como representante legal do locador.
2. Validade da comunicação reconhecida pelo Tribunal de origem a partir do exame das cláusulas contratuais e do conjunto probatório dos autos.
3. Reversão dessa conclusão demandaria reinterpretação do contrato e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial.
4. Incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que também prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.