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Jurisprudências

STFRE 1.499.862 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA RESTABELECER A CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL: VALIDADE. PRECEDENTES. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DOART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

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