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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.136.590

Medida cautelar de busca e apreensão: inconformismo da parte autora

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Medida cautelar de busca e apreensão
  • Inconformismo da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 187 DO STJ, DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, considera-se deserto o recurso se, após realizada a intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte recorrente não comprovar a complementação do preparo mediante o pagamento em dobro. Aplicação da Súmula 187 do STJ. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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