STJAgInt no AREsp 2.136.590
Medida cautelar de busca e apreensão: inconformismo da parte autora
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Medida cautelar de busca e apreensão
- Inconformismo da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 187 DO STJ, DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, considera-se deserto o recurso se, após realizada a intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte recorrente não comprovar a complementação do preparo mediante o pagamento em dobro. Aplicação da Súmula 187 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.