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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.072.394

Tabela price: capitalização de juros

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 83, 5 e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, é possível afastar a incidência das Súmulas 83, 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada ilegalidade da capitalização de juros decorrente da utilização da Tabela Price em contrato de financiamento habitacional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem afirmou, com base na prova pericial e no conteúdo do contrato, que houve pactuação de juros simples, que não se demonstrou a efetiva incidência de juros compostos na composição das prestações e que a utilização da Tabela Price não implicou capitalização de juros, pois a totalidade dos juros de cada período foi incluída nas parcelas, sem remanescente para o mês subsequente.

4. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a mera utilização da Tabela Price como sistema de amortização não implica, por si só, capitalização de juros, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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