STJAgRg no RHC 217.700
Intempestividade: prazo recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade
- Prazo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/8/2025 e considerada publicada em 4/8/2025. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 12/8/2025 , fora, portanto, do quinquídio legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.