STJPET na SLS 2.779
Pretensão de modulação ou de esclarecimentos de acórdão transitado em julgado em sls
Relator(a): Herman Benjamin
- Impossibilidade
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Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO OU DE ESCLARECIMENTOS DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM SLS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo Interno contra despacho de expediente que se limitou a dizer que nada havia a prover, porque o acórdão questionado estava transitado em julgado.
2. Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, é inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil.
3. Pretensão de modulação e de esclarecimentos sobre o acórdão transitado em julgado que não se admite.
4. A Suspensão de Liminar e de Sentença é procedimento de cognição limitada e superficial que esgota o seu fim com o indeferimento do pedido ou com o seu provimento. Uma vez julgado, e não se tratando da Ação de Conhecimento, de cognição ampla e exauriente, não há como se prosseguir nele emanando provimentos jurisdicionais. Novas situações de fato ou de direito ocorridas na origem devem ser lá tratadas e desafiam os recursos previstos na legislação, aos órgãos jurisdicionais competentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Indexação
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