STJAgInt no AREsp 3.153.791
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma específica, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade (CPC, art. 932, III).
2. A mera repetição das razões do recurso especial não supre a necessidade de enfrentamento do fundamento autônomo de inadmissão, consistente na aplicação da Súmula 735/STF, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica e a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.