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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.401.605

Majoração de honorários recursais: não cabimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC), somente quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (1) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (2) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que a ele se tenha negado provimento, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (3) condenação ao pagamento de honorários advocatícios, desde a origem, no processo em que interposto o recurso.

2. No presente caso, não houve condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias, impondo-se a reforma da decisão que estabeleceu h onorários recursais.

3. Agravo interno a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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