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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.879

Revisão de decisão que negou seguimento a recurso especial

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, afirmando que a decisão agravada deveria ser reformada.

3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sendo necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para conhecer da controvérsia apresentada no recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, impede o provimento do agravo interno.

7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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