STJAgInt no AREsp 3.074.362
Multa ambiental: exame
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Multa ambiental
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a lide à luz de interpretação de Legislação Municipal, concluindo não ser possível a aplicação de multa diária em razão da exposição de veículo de divulgação sem prévia licença ambiental, diante da ausência de previsão na lei local e da inviabilidade de punição por analogia à Lei federal n. 9.605/1998.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.