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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.074.362

Multa ambiental: exame

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.

1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a lide à luz de interpretação de Legislação Municipal, concluindo não ser possível a aplicação de multa diária em razão da exposição de veículo de divulgação sem prévia licença ambiental, diante da ausência de previsão na lei local e da inviabilidade de punição por analogia à Lei federal n. 9.605/1998.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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