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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.162.589

Intempestividade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com amparo nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como na Súmula n. 182 do STJ.

2. A controvérsia versa sobre a tempestividade do agravo interno, à luz das datas de disponibilização, publicação e início da contagem do prazo, e da interposição do recurso em 7/5/2026.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto tempestivamente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis; com publicação da decisão agravada em 10/4/2026 e início da contagem do prazo em 13/4/2026, o termo final recaiu em 6/5/2026, sendo intempestiva a interposição em 7/5/2026, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A interposição do agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 2º, 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.974.399/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.825/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022.

Tese

"1. A interposição do agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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