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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.685.365

Interposição do apelo nobre após o lapso legal: intempestividade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Interposição do apelo nobre após o lapso legal
  • Intempestividade
  • Defensor dativo
  • Expressa anuência para intimação por meio da imprensa oficial
  • Nulidade
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE APÓS O LAPSO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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