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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.580

Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.

III. Razões de decidir

3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.

4. A parte agravante não especificou os preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, atraindo a incidência do entendimento exposto pela Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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