STJAgInt no REsp 2.007.902
Tarifas bancárias: cobrança indevida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Tarifas bancárias
- Cobrança indevida
- Exigibilidade de pactuação expressa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. EXIGIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTES.1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que a lei não afasta a necessidade de pactuação expressa para cobrança de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários não isentos.2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.