STJAgInt no AgInt no REsp 2.118.250
Ausência de pagamento das custas iniciais: cancelamento da distribuição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Ausência de pagamento das custas iniciais
- Cancelamento da distribuição
- Fixação de honorários de sucumbência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. O oferecimento de defesa pelo réu antes mesmo do recebimento da petição inicial pelo juiz não autoriza a fixação de honorários de sucumbência. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.