Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.137

Assembleia geral ordinária: princípio da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, incidindo a Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada podem ser conhecidos, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da jurisprudência consolidada do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, de modo que a ausência de ataque a qualquer dos fundamentos impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

5. Alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia não suprem o requisito de impugnação específica, sendo insuficientes para afastar os óbices de admissibilidade apontados na decisão agravada.

6. No caso, o agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a ausência de indicação de acórdãos paradigmas (Súmula 284/STF), limitando-se a argumentações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.