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Jurisprudências

STFHC 268.143 AgR

Mandado de busca e apreensão sem a presença de representante da OAB

Relator(a): Dias Toffoli

  • Mandado de busca e apreensão sem a presença de representante da OAB
  • Delitos não relacionados ao exercício da advocacia
  • Alegação de nulidades
  • Ausência de demonstração de efetivo prejuízo
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967 e art. 299, parágrafo único, do Código Penal. Mandado de busca e apreensão sem a presença de representante da OAB. Delitos não relacionados ao exercício da advocacia. Alegação de nulidades. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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