STJAgInt no AREsp 3.244.321
Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, ao conhecer de agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por ter sido interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, sem prévio esgotamento das instâncias ordinárias.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no sentido de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da matéria pelo órgão colegiado da instância ordinária, não se admitindo recurso especial contra decisão monocrática.
3. Aplica-se o óbice da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inadmissível recurso extraordinário quando não esgotadas as instâncias ordinárias, lógica que se estende ao recurso especial, reforçando a necessidade de prévia deliberação colegiada na origem.
4. As razões da agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, pois não demonstram situação excepcional ou inexistência de meio impugnativo apto a provocar apreciação colegiada na instância ordinária, mantendo-se íntegro o impedimento ao processamento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.