STJAgInt no AREsp 2.985.873
Execução de título extrajudicial: contas digitais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Contas digitais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTAS DIGITAIS. ART. 833, X, DO CPC.
1. "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente [... ] à caderneta de poupança". A ampliação para outras aplicações exige prova de reserva destinada ao mínimo existencial, ônus da parte atingida pela penhora. Incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Revisar a conclusão local sobre ausência de comprovação demandaria o reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.