STJAgRg no AREsp 1.790.799
Receptação qualificada: busca realizada em estabelecimento comercial após conversa com um funcionário do local e com o agravante
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Receptação qualificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante, procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos, informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.