STJAgInt no REsp 2.215.447
Progressão na carreira: afastamento para exercício de mandato eletivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Progressão na carreira
- Afastamento para exercício de mandato eletivo
- Necessidade de avaliação de desempenho
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em violação dos arts. 1.022, II, e art. 489, § 1º, IV, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. O fato de o Tribunal local haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões do recurso, elegendo fundamentos distintos daqueles propostos pela parte, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.