STJAgInt no AREsp 2.692.471
Indenização por acessões: reconhecimento da ausência de boa-fé pela instância ordinária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Indenização por acessões
- Reconhecimento da ausência de boa-fé pela instância ordinária
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão da premissa fática adotada pelo Tribunal de origem, acerca da ausência de boa-fé da parte que, inadimplente, edifica no imóvel, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à tese principal do recurso especial impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.