STJAgRg no RHC 217.583
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso em habeas corpus deixou de ser conhecido ante a deficiência de suas razões, dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido.
2. Este regimental tem a mesma deficiência técnica, pois a defesa não indicou o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, notadamente: a ausência de prova pré-constituída das alegações; a existência de certidão nos autos atestando que o apenado tinha defesa constituída, a qual foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de inclusão do preso no sistema penitenciário federal, e a possibilidade de o juízo solicitante aproveitar informações de inteligência para avaliação de riscos relacionados à segurança pública.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.