STJAgInt no AREsp 3.241.269
Intempestividade do apelo nobre: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do apelo nobre
- Princípio da dialeticidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Inaplicabilidade no caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. Nas razões, não há impugnação específica do fundamento de intempestividade; aplica-se o art. 1.021, § 1º, do CPC e o enunciado da Súmula 182/STJ.
3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; somente incide quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou protelatório.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.