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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.272.579

Alegada negativa de prestação jurisdicional: ausência de violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.

1. Cinge-se a controvérsia à existência de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do tribunal de origem em enfrentar argumentos e provas capazes de modificar o desfecho sobre a alteração da destinação do imóvel e a manutenção da multa contratual.

2. Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de forma suficiente as questões relevantes para a solução da controvérsia, ao reconhecer, com base nas provas dos autos, que houve prática de atividade empresarial incompatível com a cláusula contratual de uso exclusivamente residencial, bem como supressão integral de vegetação no interior do imóvel sem autorização da locadora, configurando infrações contratuais que justificam a rescisão e a multa. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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