STJAgInt no AREsp 3.160.633
Princípio da dialeticidade: incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973) E ART. 253, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, porque as razões não atacaram, de forma específica, o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 284/STF) adotado pelo Tribunal estadual.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem esse ônus, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973) e do art. 253, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.