STJREsp 2.026.480
Sentença extintiva: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença extintiva
- Ausência
- Impugnação específica aos fundamentos
- Novo julgamento
- Não protelatórios
- Multa afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de indenização.
2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, com a devida apresentação das razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o julgado (sentença ou acórdão) proferido pelo Juízo ou Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência - o que, de fato, foi realizado nas razões do recurso de apelação.
3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para (i) determinar o retorno dos autos ao TJ/PA a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, superada a admissibilidade recursal; e (ii) afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES