Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.904.992

Indeferimento por decisão monocrática: interposição de agravo interno

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indeferimento por decisão monocrática
  • Interposição de agravo interno
  • Exigência de preparo imediato
  • Impossibilidade
  • Acesso à justiça
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. EXIGÊNCIA DE PREPARO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.

1. A exigência de prévio recolhimento do preparo em recurso cujo mérito discute o próprio direito à gratuidade de justiça configura medida desarrazoada e obstáculo ao acesso à jurisdição, esvaziando a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/1988.

2. A interposição de Agravo Interno contra decisão do Relator que indefere a benesse suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento definitivo pelo órgão colegiado. Não há lógica em exigir que o recorrente desembolse o valor que afirma não possuir para que o Tribunal decida se ele faz jus à isenção.

3. Somente após a confirmação do indeferimento do benefício pelo colegiado é que se torna exigível o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Tal interpretação harmoniza-se com o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC, arts. 4º e 6º).

5. Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.