STJAREsp 2.904.992
Indeferimento por decisão monocrática: interposição de agravo interno
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento por decisão monocrática
- Interposição de agravo interno
- Exigência de preparo imediato
- Impossibilidade
- Acesso à justiça
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. EXIGÊNCIA DE PREPARO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. A exigência de prévio recolhimento do preparo em recurso cujo mérito discute o próprio direito à gratuidade de justiça configura medida desarrazoada e obstáculo ao acesso à jurisdição, esvaziando a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/1988.
2. A interposição de Agravo Interno contra decisão do Relator que indefere a benesse suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento definitivo pelo órgão colegiado. Não há lógica em exigir que o recorrente desembolse o valor que afirma não possuir para que o Tribunal decida se ele faz jus à isenção.
3. Somente após a confirmação do indeferimento do benefício pelo colegiado é que se torna exigível o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Tal interpretação harmoniza-se com o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC, arts. 4º e 6º).
5. Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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