STJAgInt na PET no REsp 1.942.712
Desistência recursal homologada: requerimento de documentos que já estavam encartados aos autos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desistência recursal homologada
- Requerimento de documentos que já estavam encartados aos autos
- Despacho nada a deferir
- Ausência de previsão legal ou regimental
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. REQUERIMENTO DE DOCUMENTOS QUE JÁ ESTAVAM ENCARTADOS AOS AUTOS. DESPACHO NADA A DEFERIR. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA O REFERIDO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.001 do NCPC, não é cabível recurso contra despacho, mormente quando desprovido de conteúdo decisório, como é o caso dos autos.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.