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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.822.764

Vício na representação processual: transcorrido prazo para sanar vício

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCORRIDO PRAZO PARA SANAR VÍCIO. NÃO SANADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ.

1. Ação de habilitação de crédito.

2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido que "o eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do Tribunal de origem (que o autoriza a protocolar petição eletrônica por meio da assinatura digital) não supre a necessidade da juntada de procuração ou substabelecimento para fins de interposição de recurso dirigido a este Tribunal". Precedentes 3. Aplica-se na hipótese entendimento segundo o qual "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes". Precedentes. Súmula 115/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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