STJAgInt no AREsp 3.142.412
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- CPC/73
- Natureza preventiva
- Conversão em ação ordinária
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. CPC/73. NATUREZA PREVENTIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz do CPC/73, firmou-se no sentido de que, em casos de ação cautelar com pedido de natureza preventiva, como no caso dos autos, não é possível a sua conversão em ação ordinária.
2. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não foi demonstrado em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.