STFRcl 75.750 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: ausência dos pressupostos de embargabilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Ausência dos pressupostos de embargabilidade
- Ordem de sobrestamento
- Inaplicabilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões veiculadas na petição recursal foram devidamente enfrentadas, estando ausentes, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Tendo sido declarada a revelia da parte ora embargante nos autos trabalhistas, não há como se acolher a tese de sobrestamento da marcha processual, nos termos do que foi decidido nos autos do RE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.