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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.762

Reconsideração da decisão monocrática: prescrição

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Reconsideração da decisão monocrática
  • Prescrição
  • Responsabilidade contratual
  • Decisão agravadasúmula 7/STJ
  • Superação

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO AGRAVADASÚMULA 7/STJ. SUPERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão presidencial que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda indenizatória fundada em responsabilidade civil contratual.

2. A pretensão indenizatória assenta-se em responsabilidade contratual. Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do CC, restrito à responsabilidade extracontratual. Incide a regra geral do art. 205 do CC, com prazo decenal, conforme entendimento consolidado da Corte Especial.

3. Superada a discussão sobre o óbice da Súmula 7/STJ, permanece hígido o acórdão estadual, alinhado à jurisprudência desta Corte.

4. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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