STJAgInt no REsp 2.157.365
Execução: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Impugnação
- Precatório
- Honorários
- Cabimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se às hipóteses em que o cumprimento de sentença não tenha sido impugnado e cujo pagamento ocorra por precatório.
2. A contrario sensu, oferecida resistência ao cumprimento de sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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