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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.808.283

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em, função do óbice da súmula nº 7 do STJ.

2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando que não busca por meio do presente recurso a reanálise fática-probatória do caso concreto, mas o adequado enquadramento jurídico a propósito da correta interpretação e aplicação da norma federal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber em qual momento e parte a dívida se extingue sem, contudo fazer a reanálise fática-probatória do caso concreto.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida, pois para definir em qual momento e parte a dívida se extingue exigiria a revaloração de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ .

6. A pretensão de reexame de prova é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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