STJAgInt no AREsp 2.091.101
Tutela cautelar antecedente convertida em ação ordinária
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar antecedente convertida em ação ordinária
- Prejuízo
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno int erposto contra decisão que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O nome ou título atribuí do à ação pelo autor na petição inicial não condiciona a atividade jurisdicional, que se vincula exclusivamente à causa de pedir e ao pedido (precedentes).
3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração do prejuízo da parte interessada (princípio pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
III. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.