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Jurisprudências

STJAREsp 3.044.154

Empreendimento imobiliário: plano de construção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Empreendimento imobiliário
  • Plano de construção
  • Ausência de alteração
  • Dispensa de votação unânime
  • Publicidade enganosa
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PLANO DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. DISPENSA DE VOTAÇÃO UNÂNIME. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que não houve modificação do plano de construção nem configuração de publicidade enganosa, o que descaracteriza a nulidade do ato jurídico. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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