STJAREsp 3.044.154
Empreendimento imobiliário: plano de construção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Empreendimento imobiliário
- Plano de construção
- Ausência de alteração
- Dispensa de votação unânime
- Publicidade enganosa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PLANO DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. DISPENSA DE VOTAÇÃO UNÂNIME. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que não houve modificação do plano de construção nem configuração de publicidade enganosa, o que descaracteriza a nulidade do ato jurídico. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.