STJAREsp 3.081.156
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Verba sucumbencial
- Princípio da causalidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA nº 211/STJ. VERBA SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias, que, com base no acervo probatório, apuraram quem deu causa ao ajuizamento da ação, esbarra no reexame de fatos e provas, providência vedada em Recurso Especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. A Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravos de BANCO BTG PACTUAL S.A e CONTEÚDO EVENTOS PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.