STJAREsp 1.390.357
Execução individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Expurgos inflacionários
- Legitimidade ativa
- Prejudicado pela fixação de tese repetitiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PREJUDICADO PELA FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A execução individual de sentença coletiva relativa a expurgos inflacionários não exige a filiação do exequente à associação autora da ação civil pública, alcançando a coisa julgada todos os beneficiários do título coletivo, conforme tese firmada no Tema 948/STJ.
2. Fica prejudicado o pedido de sobrestamento, uma vez que o REsp 1.438.263/SP já foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.