STJREsp 2.104.650
Litisconsorte: ilegitimidade passiva
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litisconsorte
- Ilegitimidade passiva
- Exclusão
- Honorários de sucumbência
- Critério da equidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DA EQUIDADE.
1. A exclusão de litisconsorte da demanda, por ausência de legitimidade passiva, autoriza a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, se não for possível aferir o proveito econômico obtido pela parte.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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