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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.044.116

Omissão: vício não constatado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão
  • Vício não constatado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.

2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito da impetração em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.

3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, explicitou que, como o objeto deste writ não discutido pela Corte estadual na apelação, correto o não conhecimento do habeas corpus nesse ponto, a fim de não se incorrer em supressão de instância. A decisão colegiada, ainda, esclareceu que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, tudo a confirmar que a falta de prévio debate da tese impossibilita o conhecimento do habeas corpus.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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