STJAgInt no REsp 2.098.963
Honorários sucumbenciais: valor atualizado da causa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Valor atualizado da causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos casos em que a execução fiscal é extinta por ilegitimidade da parte, a ausência de proveito econômico impõe que os honorários de sucumbência sejam fixados sobre o valor atualizado da causa, qual seja, o próprio valor da execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.