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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.715.265

Encerramento irregular e ausência de bens penhoráveis

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. Pretensão de desconsideração da personalidade jurídica indeferida na origem por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), alegando-se encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de bens penhoráveis.

2. O entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado afirma que o encerramento irregular das atividades empresariais e a ausência de bens penhoráveis não configuram, por si, abuso da personalidade jurídica, exigindo-se prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). A tese recursal contrapõe-se à orientação pacífica do STJ, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ.

3. A convicção do Tribunal de origem sobre a insuficiência dos elementos para a desconsideração decorreu da análise do conjunto fático-probatório, cuja revisão, para acolher a tese de que o mero encerramento autorizaria a medida, esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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