STJAgInt no AREsp 3.076.786
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Os agravantes, em suas razões, sustentam a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e afirmam terem indicado expressamente os dispositivos legais violados, limitando-se, ademais, a reiterar as razões do agravo em recurso especial, sem enfrentar o fundamento relativo à incidência da Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, do fundamento adotado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Aplica-se o princípio da dialeticidade, segundo o qual incumbe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em consonância com o art. 932, III, do mesmo diploma, exige que o agravo interno impugne de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso.
6. No caso concreto, os agravantes limitaram-se a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a reiterar razões já expendidas, deixando de atacar o fundamento determinante da decisão monocrática, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que impõe o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.