STJAgRg no AREsp 3.151.708
Ameaça: indenização por danos morais
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Civil
- Ameaça
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Redução
- Hipossuficiência econômica do réu
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, o réu foi condenado pela prática do crime de ameaça no contexto da Lei n. 11.340/2006, com fixação de indenização mínima no valor de R$ 2.000,00. A defesa requereu a redução do quantum em apelação, sob o argumento de incompatibilidade do valor arbitrado com a condição econômica do réu. O Tribunal de origem, contudo, entendeu que o montante é adequado à intensidade do sofrimento causado, à gravidade e à repercussão da ofensa e às peculiaridades do caso concreto, sem acolher a alegação de hipossuficiência como fundamento bastante, por si só, para alterar a quantia estabelecida.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a alteração do valor da indenização mínima arbitrada nas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.