STJAgInt no TP 3.768
Tutela provisória: substituição de depósito judicial por seguro garantia
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Tutela provisória
- Substituição de depósito judicial por seguro garantia
- Revogação
- Determinação de imediata devolução dos valores levantados
- Não ocorrência
- Liquidação do seguro garantia
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REVOGAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DO SEGURO GARANTIA.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração que determinou a liquidação de seguro garantia, bem como o imediato depósito dos respectivos valores em conta judicial.
II - O agravo interno tem por objeto a mesma decisão já impugnada por outro agravo interno, com os mesmos argumentos anteriormente suscitados, porém intempestivo.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.