STJAgInt no AREsp 3.116.073
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno.
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse ônus.
7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.