STJREsp 2.167.872
Depósito prévio: complementação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Depósito prévio
- Complementação
- Ausência de recolhimento
- Extinção da ação
- Contestação apresentada
- Angularização
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ANGULARIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES.
1. Ação rescisória extinta por ausência de complementação do depósito prévio, após impugnação acolhida quanto ao valor da causa.
2. Na hipótese, diante da apresentação de contestação pelo recorrido, houve o aperfeiçoamento da relação processual, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC.
3. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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